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Prefeitura de Vista Serrana publica decreto e estabelece novas medidas de combate a Covid-19
Por Assessoria Quinta-Feira, 8 de Abril de 2021
A Prefeitura de Vista Serrana publicou no último domingo (4) o Decreto n° 079/2021, que estabelece a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio da Covid-19.
Entre as novas medidas estabelecidas está o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Já os os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Veja o Decreto Municipal completo:
Entre as novas medidas estabelecidas está o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Já os os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Veja o Decreto Municipal completo: